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12.02.25

Consultoria PJ para proposição de um decreto executivo para regulamentação de APA e elaboração de caderno de diretrizes para plano de manejo em categoria de APA

O Projeto GEF Áreas Privadas – Concretizando o potencial de conservação da biodiversidade em áreas privadas no Brasil é financiado pelo Global Environment Facility (GEF) e implementado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Sua gestão financeira é realizada pelo Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS), sob a coordenação técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Os objetivos são ampliar o manejo sustentável da paisagem, contribuir para a conservação da biodiversidade e fortalecer a provisão de serviços ecossistêmicos em áreas privadas no Brasil.

O Projeto abrange três componentes que estão interrelacionados. O Componente 1 tem como principal objetivo o desenvolvimento de atividades, em duas áreas-piloto (uma na Mata Atlântica e outra no Cerrado), que têm como foco reduzir o grau de fragmentação nas paisagens produtivas, aumentar a disponibilidade de habitat para espécies ameaçadas de extinção e desenvolver esquemas de incentivo para a conservação. O Componente 2 se propõe a estabelecer um acordo com empresas do setor de árvores plantadas para melhorar a conservação da biodiversidade e a recuperação da vegetação nativa em suas áreas e de outras propriedades sob sua influência. E, por fim, o Componente 3 tem como foco principal melhorar as capacidades públicas para planejar e implementar políticas de conservação em áreas privadas, incorporando o valor de conservação em políticas e ferramentas públicas.

O Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS) convida instituições jurídicas a apresentarem propostas até 17/03/2025, para a elaboração e proposição de um Decreto Executivo que regulamente as Áreas de Proteção Ambiental (APA), conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e o Caderno de Diretrizes para Planos de Manejo de APAs.

A proposta deve demonstrar claramente a qualificação técnica e proposta orçamentária para os serviços descritos no Termo de Referência nº 2024.001.

Os documentos devem ser encaminhados para gerencia.gefap@iis-rio.org, com o assunto:

“GEF AP – Consultoria PJ_Regulamentação de APA”.

Importante:

· Microempreendedores Individuais (MEI) não serão aceitos.

As instituições interessadas devem enviar:

Proposta técnica e financeira:

1. Proposta Técnica, conforme descrito no TdR.

2. Organograma da equipe alocada ao projeto (obrigatório para equipes com mais de 10 integrantes).

3. Definição das atribuições dos profissionais da equipe-chave, com nome completo.

4. Currículos completos da equipe-chave, incluindo:

o Nome completo

o Título profissional

o Registro profissional

o Experiência prévia

o Área de atuação

o Vínculo profissional com a empresa

5. Atestados e certificados para comprovação de formação e/ou experiência profissional.

6. Proposta Financeira: A proposta financeira deve detalhar os custos previstos para a entrega de cada produto, apresentando o orçamento de forma segmentada por entrega. Deve também especificar os valores correspondentes à equipe envolvida, demais despesas operacionais e eventuais custos com viagens.

Documentação da Empresa:

6. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado. Para sociedades por ações, deve incluir os documentos de eleição dos administradores.

7. Decreto de autorização, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no Brasil, além do ato de registro ou autorização para funcionamento, quando exigido por órgãos competentes.

8. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício.

9. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ.

10. Comprovação da regularidade jurídico-fiscal, conforme as exigências do país de origem.

11. Comprovação da capacidade técnica da instituição, por meio de atestados de serviços prestados a entidades públicas ou privadas, em atividades compatíveis com o objeto do edital, conforme a Tabela de Critérios e Avaliação Técnica (item 9.1.1).

12. Cópia do documento de identidade do responsável legal pela assinatura do contrato.

Dúvidas serão respondidas exclusivamente via e-mail. As perguntas recebidas até 12/03/2025 serão publicadas, enquanto questionamentos enviados após essa data serão respondidos, mas não disponibilizados no site.

Dúvidas serão respondidas exclusivamente via e-mail. As perguntas recebidas até 12/03/2025 serão publicadas, enquanto questionamentos enviados após essa data serão respondidos, mas não disponibilizados no site.

Parceiros Relacionados (3)

Fundo Global para o Ambiente Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)